O pessoal dirigente da AGIF, I. P., e os adjuntos estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração adicional a título de trabalho suplementar.
Artigo 17.º — Isenção de horário
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018