1 -A quantidade anual de licenças de emissão a atribuir a título gratuito é ajustada aos operadores das instalações cujo nível de atividade tenha aumentado ou diminuído em mais de 15 %, em comparação com o nível utilizado para determinar a quantidade de licenças de emissão a título gratuito.
2 -O nível de atividade referido no número anterior é determinado com base na média móvel dos níveis de atividade dos dois anos anteriores ao que respeita a atribuição das licenças de emissão a título gratuito, comunicados à APA, I. P., nos termos do artigo anterior.
3 -A APA, I. P., notifica a Comissão Europeia das alterações à quantidade anual de licenças de emissão a atribuir a título gratuito.
4 -O ajuste da quantidade anual de licenças de emissão a atribuir a título gratuito devido a alterações do nível de atividade obedece no Regulamento de Execução (UE) 2019/1842, da Comissão, de 31 de outubro de 2019.