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Artigo 25.ºValidade das licenças de emissão

Vigente desde: 06/04/2020
1 -As licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2013 são válidas por tempo indeterminado.
2 -As licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2021 incluem a indicação do período de dez anos a partir de 1 de janeiro de 2021 em que foram emitidas, sendo válidas para emissões produzidas a partir do primeiro ano desse período.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2020