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Artigo 24.ºTransferência, devolução e anulação de licenças de emissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2024
1 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode ser titular de licenças de emissão.
2 - As licenças de emissão podem ser transferidas:
a) Entre pessoas no interior da União;
b) Entre pessoas no interior da União e pessoas de países terceiros, com os quais a União tenha celebrado acordos de reconhecimento mútuo de licenças de emissão.
3 - As licenças de emissão atribuídas por autoridade competente de outro Estado-Membro, em cumprimento da Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, são equiparadas às licenças de emissão atribuídas pela APA, I. P., nos termos do presente decreto-lei.
4 - O operador deve devolver as licenças de emissão correspondentes ao total das emissões dessa instalação durante o ano civil anterior, tal como verificadas nos termos do artigo 33.º, até 30 de setembro de cada ano, devendo a APA, I. P., garantir a sua subsequente anulação.
5 - Não são impostas obrigações de devolução de licenças de emissão relativamente a:
a) Emissões de GEE que tenham sido comprovadamente objeto de captura e transporte para armazenamento permanente numa instalação validamente autorizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março;
b) Emissões de GEE que sejam considerados como tendo sido capturados e utilizados de tal forma que se tornaram quimicamente ligados a um produto de forma permanente, de modo que não entrem na atmosfera em condições normais de utilização, incluindo qualquer atividade normal realizada após o fim da vida do produto.
6 - As licenças de emissão podem, a qualquer momento, ser anuladas a pedido do seu titular.
7 - As formalidades relativas à transferência, reconhecimento, devolução e anulação de licenças são as definidas pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1122, da Comissão, de 12 de março de 2019.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2024

Decreto-Lei n.º 101/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/04/2020 a 03/12/2024

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