1 -O SINACC é suportado por um sistema de informação designado SI-SINACC.
2 -O SI-SINACC contém a informação necessária à gestão do acesso a cuidados de saúde programados, respeitando as normas legais aplicáveis, incluindo as relativas à proteção de dados pessoais.
3 -O SI-SINACC deve permitir:
a)A integração e interoperabilidade com os sistemas clínicos e administrativos das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
b)A recolha e disponibilização de dados atualizados no âmbito da gestão do acesso;
c)A produção de indicadores de desempenho, qualidade e eficiência, para apoio à decisão clínica, gestão operacional e planeamento estratégico, obtidos por interoperabilidade e integração com outros sistemas;
d)A rastreabilidade e transparência do percurso assistencial dos utentes, incluindo a sua participação ativa na escolha e acompanhamento dos cuidados;
e)A articulação com os sistemas de contratualização e financiamento, permitindo a monitorização dos compromissos assumidos pelas entidades prestadoras;
f)O tratamento responsável, eficaz e estritamente necessário dos dados pessoais.