As entidades prestadoras de cuidados de saúde que pretendam integrar o SINACC aderem às condições contratuais gerais que vierem a ser definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 6.º — Regime especial de contratação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026