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Artigo 30.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
O conselho fiscal enviará trimestralmente aos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um relatório sucinto em que se refiram as fiscalizações efectuadas, as anomalias verificadas e os principais desvios relativamente às previsões.

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Revogado desde 28/03/2021