Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºReceitas

Vigente desde: 14/12/1999
As receitas cobradas pela aplicação da taxa de farolagem e balizagem revertem:
a) 30% para os cofres do Estado;
b) 60% para o SAM;
c) 10% para a entidade que efectuar a cobrança da taxa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999