1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo:
a)Pronunciar-se sobre as políticas gerais de funcionamento da FMB, F.P.;
b)Apreciar os relatórios de atividades que lhe sejam apresentados pelo conselho diretivo;
c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projeto lhe seja apresentado para o efeito;
d)Dar parecer sobre as alterações aos Estatutos;
e)Dar parecer sobre a organização interna da FMB, F.P.;
f)Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património privativo da FMB, F.P.;
g)Dar parecer sobre os atos de gestão do património florestal da FMB, F.P.
2 -No caso das alíneas f) e g) do número anterior, as deliberações são tomadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho consultivo.