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Artigo 11.ºCompetências e funcionamento do conselho consultivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo:
a)Pronunciar-se sobre as políticas gerais de funcionamento da FMB, F.P.;
b)Apreciar os relatórios de atividades que lhe sejam apresentados pelo conselho diretivo;
c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projeto lhe seja apresentado para o efeito;
d)Dar parecer sobre as alterações aos Estatutos;
e)Dar parecer sobre a organização interna da FMB, F.P.;
f)Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património privativo da FMB, F.P.;
g)Dar parecer sobre os atos de gestão do património florestal da FMB, F.P.
2 -No caso das alíneas f) e g) do número anterior, as deliberações são tomadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho consultivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2014

Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

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