1 -A FMB, F.P., é instituída por tempo indeterminado.
2 -A FMB, F.P., pode ser extinta nos termos aplicáveis à extinção de fundações públicas, revertendo o seu património para o Estado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2014
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)