A FMB, F.P., prossegue fins de interesse social nas áreas da preservação do património histórico, artístico e cultural e da proteção do património natural, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Artigo 3.º — Objeto e beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2014
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
Alterado