1 - O património da FMB, F. P., é composto pelos bens e direitos previstos no artigo 16.º dos respetivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei.
2 - A FMB, F. P., fica autorizada a lançar procedimento concursal tendente à celebração de contrato de concessão de exploração do Palace Hotel do Buçaco e respetivos anexos, nos termos do artigo seguinte.
3 - A contrapartida financeira devida pelo contrato a que se refere o número anterior deve ser paga à FMB, F. P., na qualidade de concedente, constituindo receita desta.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)