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Artigo 4.ºValidade dos concursos

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Os oponentes aos concursos de acesso ainda em aberto que vieram a ser aprovados a final serão providos nas categorias correspondentes àquelas a que concorreram, constantes do anexo I ao presente diploma, e de acordo com as normas de transição nele previstas, sendo os concursos apenas válidos para as vagas efectivamente existentes à data da sua abertura, discriminadas no respectivo aviso, ficando sem efeito maiores prazos de validade para eles estabelecidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021