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Artigo 5.ºTempo de serviço

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
O tempo de serviço prestado na categoria ou carreira anteriores, bem como o prestado no exercício de funções remuneradas pela letra de vencimento com base na qual se operou a determinação da nova categoria, será contado, para todos os efeitos legais, como prestado nas novas categorias ou carreiras para que transita o pessoal contemplado no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021