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Artigo 10.ºInspecção-Geral Diplomática e Consular

Vigente desde: 29/12/2011
1 -A Inspecção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, tem por missão verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e dos serviços periféricos externos do MNE, bem como assegurar a acção disciplinar e a auditoria de gestão, diplomática e consular.
2 -A IGDC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MNE ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
b)Proceder à avaliação de indícios de irregularidades e incumprimento de normas por parte dos serviços;
c)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços;
d)Assegurar a realização de auditorias, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções de carácter inspectivo e disciplinar.
3 -A IGDC é dirigida por um inspector-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2011