1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados-Membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - A DGAE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho dos Assuntos Gerais e nas sessões das diversas formações do Conselho da União Europeia;
b) (Revogada);
c) Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos tratados e os processos de alargamento, bem como em matérias de justiça e assuntos internos e no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
d) Acompanhar as negociações das acções da União Europeia em todas as matérias referentes ao mercado interno;
e) Preparar e assegurar a representação portuguesa nas reuniões do Comité da Política Comercial, previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações externas da União Europeia;
f) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais, incluindo os assuntos de natureza económica, com os Estados-Membros da União Europeia e com outros países e áreas geográficas que recaiam na sua área de atribuições.
g) Contribuir para a política de difusão e comunicação da União Europeia em Portugal.
3 - Junto da DGAE funcionam:
a) A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, com funções de coordenação dos diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições da União Europeia;
b) A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
c) A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.
4 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, bem como o acompanhamento da sua execução, são articuladas entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do ambiente e do ordenamento do território.
5 - A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.