Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºConselho das Comunidades Portuguesas

Vigente desde: 29/12/2011
O Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão consultivo do Governo para as políticas dirigidas às Comunidades Portuguesas, tem a composição e prossegue as atribuições previstas em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011