A Comissão Nacional da UNESCO tem por missão prosseguir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tendo a natureza, composição e prosseguindo as atribuições previstas em diploma próprio.
Artigo 18.º — Comissão Nacional da UNESCO
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011