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Artigo 19.ºOrdenação protocolar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2021
Para efeitos de natureza protocolar, é a seguinte a ordenação dos dirigentes dos serviços internos e organismos tutelados:
a) Secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do MNE;
b) Director-geral de Política Externa;
c) Inspector-geral Diplomático e Consular;
d) Director-geral dos Assuntos Europeus;
e) Director-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
f) Chefe do Protocolo do Estado;
g) Presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
h) Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
i) (Revogada);
j) Director do Departamento Geral de Administração;
l) Director do Departamento de Assuntos Jurídicos;
m) Director do Instituto Diplomático.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/05/2021

Decreto-Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(07/05/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 06/05/2021

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