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Artigo 10.ºEntidades promotoras

Vigente desde: 30/06/2015
Consideram-se entidades promotoras, as seguintes entidades, que requeiram junto do IEFP, I. P., o registo de produções artesanais tradicionais a certificar nos termos do artigo seguinte:
a) Organizações de produtores das produções a certificar, ou organizações de artesãos de natureza transversal em que aqueles estejam representados, qualquer que seja a sua forma jurídica de constituição ou composição;
b) Autarquias locais;
c) Pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área da formação profissional, do apoio, estudo e promoção do artesanato do respetivo território de intervenção;
d) Industriais de ourivesaria referidos no n.º 2 do artigo 3.º

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Em vigor desde 30/06/2015