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Artigo 9.ºCaderno de especificações

Vigente desde: 30/06/2015
1 -O caderno de especificações é o documento que fundamenta o processo de certificação da produção artesanal tradicional a certificar.
2 -O caderno de especificações identifica e caracteriza, de forma rigorosa, a produção artesanal tradicional e integra, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)O nome ou a denominação de venda do produto;
b)O enquadramento cultural e histórico-geográfico da produção, considerando a respetiva origem e ou o seu vínculo ao centro difusor mais relevante;
c)A delimitação geográfica da área de produção, quando aplicável;
d)A identificação e caracterização das matérias-primas utilizadas;
e)A descrição do modo de produção, designadamente as técnicas e ferramentas utilizadas e os equipamentos auxiliares;
f)A identificação das principais características físicas do produto, tais como as dimensões, formas, desenhos ou padrões e cores predominantes;
g)As condições de inovação no produto e no modo de produção que, abrindo essa possibilidade, garantam a identidade do produto;
h)A referência às normas técnicas a que o produto está sujeito, designadamente as que se relacionam com a fiabilidade do mesmo ou com requisitos específicos de saúde e segurança, sempre que tal se justifique.
3 -No caso dos produtos artesanais tradicionais de metais preciosos e dos produtos de ourivesaria tradicional portuguesa, o caderno de especificações tem ainda que conter uma declaração que ateste que os mesmos obedecem aos critérios da portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º

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Em vigor desde 30/06/2015