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Artigo 19.ºControlo e fiscalização

Vigente desde: 30/06/2015
O controlo e a fiscalização da utilização da marca de certificação e das indicações geográficas compete:
a) Aos organismos de certificação, no âmbito das suas competências específicas;
b) À Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências gerais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/06/2015