Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºMarca de certificação

Vigente desde: 30/06/2015
1 -No âmbito do SNQCPAT é criada a marca «artesanato tradicional certificado», cujo modelo de logótipo consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), procede ao registo da marca de certificação junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2015