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Artigo 7.ºEntidade responsável

Vigente desde: 30/06/2015
O IEFP, I. P., é a entidade responsável pela organização e gestão do SNQCPAT, competindo-lhe:
a) Aprovar os pedidos de registo de produções artesanais tradicionais a certificar, formulados pelas entidades promotoras referidas no artigo 10.º;
b) Gerir a marca de certificação;
c) Colaborar com o Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), no âmbito do acompanhamento da atividade desenvolvida pelos organismos de certificação;
d) Organizar o Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas (RNPATC), nos termos do artigo 18.º, mantendo-o atualizado e disponibilizando-o para consulta na respetiva página eletrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2015