Com vista a garantir as expectativas de evolução remuneratória para os trabalhadores que se encontram à data da entrada em vigor do presente decreto-lei integrados na carreira de técnico verificador superior, a categoria de auditor verificador, da nova carreira especial de auditor, contempla quatro posições remuneratórias complementares, nos termos do previsto no anexo i ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Posições remuneratórias complementares
Vigente desde: 26/12/2023
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