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Artigo 5.ºAgentes de transporte ou solventes de transporte

AlteradoVigente desde: 24/11/1998
Apenas podem ser utilizados como agentes de transporte ou solventes de transporte de aditivos alimentares os aditivos enumerados no anexo V, devendo ser utilizados nas condições aí especificadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998

Decreto-Lei n.º 363/98 - 1.ª Série(19/11/1998)