Apenas podem ser utilizados como agentes de transporte ou solventes de transporte de aditivos alimentares os aditivos enumerados no anexo V, devendo ser utilizados nas condições aí especificadas.
Artigo 5.º — Agentes de transporte ou solventes de transporte
AlteradoVigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1998
Decreto-Lei n.º 363/98 - 1.ª Série(19/11/1998)