Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºIndicação dos teores máximos

AlteradoVigente desde: 24/11/1998
Os teores máximos indicados nos anexos dizem respeito aos géneros alimentícios comercializados, salvo indicação em contrário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998

Decreto-Lei n.º 363/98 - 1.ª Série(19/11/1998)