O presente diploma aplica-se sem prejuízo das legislações específicas que autorizam a utilização dos aditivos enumerados nos anexos como edulcorantes ou corantes.
Artigo 8.º — Legislação específica sobre aditivos
AlteradoVigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1998
Decreto-Lei n.º 363/98 - 1.ª Série(19/11/1998)