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Artigo 11.ºAplicação às séries A e B

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
1 -(Revogado.)
2 -Sem prejuízo do regime jurídico actualmente em vigor para os certificados de aforro das séries A e B, são-lhe igualmente aplicáveis os artigos 9.º e 10.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2024

Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/05/2002 a 29/10/2024

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