Artigo 2.º
Noção
Redação registada como em vigor em 30/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
2 - Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e movimentados pelo respetivo titular ou por um representante deste, nos termos gerais.
3 - Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.