1 -A execução das ASR tem início com uma reunião em que participam o dono da obra, o projetista e a equipa auditora, da qual será lavrada ata.
2 -A ordem de trabalhos da reunião inicial deve conter, pelo menos, os seguintes pontos obrigatórios:
a)Fornecimento ao auditor coordenador de informação adicional sobre o projeto;
b)Esclarecimento pelo auditor coordenador dos objetivos, métodos e procedimentos da ASR.
3 -O projetista efetua uma descrição geral da intervenção rodoviária e das suas ligações à rede existente e enumera as condicionantes do projeto, as restrições verificadas e as situações que justificaram o não cumprimento das regras de projeto.
4 -O auditor coordenador pode solicitar elementos adicionais pertinentes, relativos ao local de implantação ou às zonas da rede existente com ela confinantes, designadamente plantas da zona, informação sobre a sinistralidade e volumes de tráfego, existentes em serviços e organismos oficiais.