1 -As ASR compreendem a realização dos seguintes trabalhos:
a)Análise técnica dos documentos de projeto;
b)Visitas ao local da intervenção rodoviária e à sua zona envolvente;
c)Elaboração do relatório previsto nos artigos 17.º e 18.º
2 -Durante o período de execução, o auditor coordenador, sempre que necessário, solicita, por escrito, ao dono da obra, os esclarecimentos que entenda por adequados.
3 -O dono da obra deve prestar, no prazo máximo de 10 dias úteis, por escrito, ao auditor coordenador todos os esclarecimentos solicitados por este.