A entidade certificadora pode aceder aos documentos e aos processos, exigir a obtenção de dados, e obter as demais informações e explicações necessárias ao desempenho da sua função.
Artigo 30.º — Poderes de fiscalização e de inspeção
Vigente desde: 11/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2014