Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
a) Adequação da ação ou projeto às condições definidas no artigo 5.º;
b) Natureza inovadora do projeto;
c) Componente digital do projeto;
d) Qualidade do projeto apresentado, bem como a sua relevância e interesse para a diáspora portuguesa;
e) Capacidade de organização do candidato e a exequibilidade do projeto ou ação;
f) Adequação do orçamento ao projeto ou ação propostos.