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Artigo 14.ºElegibilidade das despesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas e necessárias à execução da ação ou projeto.
2 -Não são consideradas as despesas relativas a:
a)Encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
b)Aquisição e arrendamento de instalações;
c)Aquisição e aluguer de veículos automóveis;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

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