1 -O júri procede à análise das candidaturas e elabora uma proposta de distribuição da dotação orçamental disponível até 30 de abril de cada ano.
2 -A proposta do júri é publicada no sítio na Internet do MNE, podendo qualquer interessado pronunciar-se sobre a mesma, no prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência prévia.
3 -O júri elabora uma proposta final de distribuição da dotação orçamental disponível, tendo em conta os contributos apresentados nos termos do número anterior, a qual deve ser homologada pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.
4 -A lista das entidades cujas candidaturas foram aprovadas é divulgada no sítio na Internet do MNE até ao dia 30 de maio de cada ano.
5 -As candidaturas a que não seja atribuído financiamento são indeferidas, sendo as entidades em causa notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.