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Artigo 15.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
1 -O júri procede à análise das candidaturas e elabora uma proposta de distribuição da dotação orçamental disponível até 30 de abril de cada ano.
2 -A proposta do júri é publicada no sítio na Internet do MNE, podendo qualquer interessado pronunciar-se sobre a mesma, no prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência prévia.
3 -O júri elabora uma proposta final de distribuição da dotação orçamental disponível, tendo em conta os contributos apresentados nos termos do número anterior, a qual deve ser homologada pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.
4 -A lista das entidades cujas candidaturas foram aprovadas é divulgada no sítio na Internet do MNE até ao dia 30 de maio de cada ano.
5 -As candidaturas a que não seja atribuído financiamento são indeferidas, sendo as entidades em causa notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

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