Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºControlo, acompanhamento e avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
1 -As entidades beneficiárias dos apoios devem reportar anualmente à DGACCP, através de relatório, os termos e os níveis de execução dos apoios concedidos.
2 -No prazo de 60 dias a contar do termo da ação, projeto ou programa apoiado é remetido à DGACCP um relatório final de execução que menciona todos os elementos de natureza qualitativa e quantitativa necessários à análise e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio, o qual, salvo no caso das entidades com sede em Portugal, deve obrigatoriamente ser acompanhado de parecer do posto ou secção consular da embaixada territorialmente competente.
3 -A não aprovação do relatório final de execução pela DGACCP por facto imputável à entidade beneficiária determina a obrigação de restituição do montante do apoio concedido.
4 -As entidades apoiadas devem organizar um arquivo autónomo, preferencialmente em suporte eletrónico, da documentação relativa à ação ou projeto apoiado, utilizando os documentos originais ou cópias autenticadas das despesas efetuadas e respetivos comprovativos de pagamento, emitidos nos termos legais aplicáveis, devidamente numerados, e identificando a percentagem de qualquer outro apoio financeiro recebido, quando aplicável.
5 -Para efeitos de apreciação e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio concedido, a DGACCP pode solicitar o acesso ao arquivo mencionado no número anterior ou, através dos postos consulares ou das secções consulares das embaixadas, a todos os elementos que entenda pertinentes para a melhor apreciação e avaliação dos projetos apoiados.
6 -O modelo de relatório final é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas e é disponibilizado no sítio na Internet do MNE.
7 -A DGACCP remete anualmente à área governativa com a tutela da comunicação social a lista de relatórios finais de execução, com indicação individualizada de aprovação, ou não, pela DGACCP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

Comparar com a versão em vigor