São elegíveis os projetos, as ações ou os programas que demonstrem que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente dedicado a publicar ou difundir conteúdos que visem, cumulativamente, no mínimo, três das seguintes finalidades:
a) Constituir um meio de valorização e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
b) Promover a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento;
c) Reforçar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica de Portugal;
d) Consolidar os laços de solidariedade entre os membros da comunidade em que os portugueses se inserem;
e) Promover a igualdade, designadamente de género, e a cidadania nas comunidades portuguesas;
f) Divulgar informações dos serviços oficiais portugueses no estrangeiro, nomeadamente embaixadas, consulados, serviços de ensino, organismos de promoção económica e serviços culturais;
g) Valorizar o movimento associativo das comunidades portuguesas.