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Artigo 11.ºEstatuto dos chefes de equipa multidisciplinar

Vigente desde: 31/12/2024
1 -A organização interna da ApC, I. P., pode incluir equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo.
2 -Os chefes de equipa multidisciplinar são remunerados por equiparação ao estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, que integra a remuneração base e respetivas despesas de representação.
3 -Os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024