1 -A organização interna da ApC, I. P., pode incluir equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo.
2 -Os chefes de equipa multidisciplinar são remunerados por equiparação ao estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, que integra a remuneração base e respetivas despesas de representação.
3 -Os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.