A ApC, I. P., divulga no seu sítio institucional na Internet, obrigatória e regularmente, informação sobre, designadamente, os apoios, a execução, a monitorização e os resultados da aplicação dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais.
Artigo 15.º — Transparência
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024