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Artigo 16.ºDisposições gerais

Vigente desde: 31/12/2024
No âmbito do processo de reestruturação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., doravante designada por APA, I. P., o presente capítulo:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência parcial das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.

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Em vigor desde 31/12/2024