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Artigo 17.ºEntidade integradora

Vigente desde: 31/12/2024
Para efeitos do presente decreto-lei, a ApC, I. P., considera-se a entidade integradora para efeitos das atribuições ou competências transferidas da APA, I. P., ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.

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Em vigor desde 31/12/2024