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Artigo 20.ºCritérios de seleção de pessoal para a Agência para o Clima, I. P.

RetificadoVersão 2Vigente desde: 24/01/2025
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da APA, I. P., para a ApC, I. P., o exercício de funções no Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Mitigação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2025

Declaração de Retificação n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(24/01/2025)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2024 a 23/01/2025

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