1 - Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
2 - A comissão anual atribuída à ApC, I. P., nos termos do número anterior é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia exarado até dia 30 de janeiro de cada ano, inscritas em cada ano.