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Artigo 18.ºConselho Consultivo da Justiça

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Conselho Consultivo da Justiça é o órgão de consulta e aconselhamento estratégico do MJ, com competência para fazer propostas e emitir pareceres e recomendações relativas à política global da área de justiça.
2 -A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Justiça são definidos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2011