- 1 -O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -A coordenação e actualização contínua do planeamento distrital cabe aos respectivos responsáveis regionais pela área das florestas.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 9.º — Planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2022