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Artigo 19.ºAdministrações Regionais de Saúde, I. P.

RevogadoVersão 5Vigente desde: 11/10/2023
1 -As Administrações Regionais de Saúde, I. P., abreviadamente designadas por ARS, I. P., têm por missão assegurar o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação intersetorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde e desenvolvendo atividades no âmbito da saúde pública.
2 -As ARS, I. P., prosseguem, no âmbito das circunscrições territoriais respectivas, designadamente as seguintes atribuições:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)Assegurar o planeamento regional dos recursos, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
d)Prestar apoio técnico às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
e)(Revogada.)
f)(Revogada);
g)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
h)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
i)Assegurar a prestação centralizada de atividades comuns nas áreas dos recursos humanos e financeiros às instituições e serviços do SNS da sua região
j)Desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações;
k)(Revogada.)
3 -As ARS, I. P., são dirigidas por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, nas ARS do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, e um presidente e dois vogais nas ARS do Alentejo e do Algarve.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 23/09/2022 a 10/10/2023

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 19/11/2014 a 22/09/2022

Decreto-Lei n.º 173/2014 - 1.ª Série(19/11/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/08/2014 a 18/11/2014

Decreto-Lei n.º 127/2014 - 1.ª Série(22/08/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/12/2011 a 21/08/2014