1 -Quando, por motivos não imputáveis à entidade, devidamente fundamentados, uma ação ou projeto financeiramente apoiado não for cumprido no prazo estabelecido na candidatura, o mesmo pode ainda ser excecionalmente executado até ao final do semestre seguinte ao termo daquele prazo, desde que previamente autorizado pelo diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, e exista a respetiva dotação orçamental.
2 -(Revogado.)