1 -A DGACCP promove a divulgação de materiais de suporte no sítio na Internet do MNE ou outros meios de informação relevantes a definir anualmente, com vista à capacitação de potenciais destinatários.
2 -Os serviços periféricos externos do MNE divulgam, junto do movimento associativo ou outras entidades interessadas, a informação relevante sobre o regime consagrado no presente decreto-lei.