1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - As delimitações da REN devem conformar-se com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional estabelecidas na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro.
5 - Excetua-se do disposto no número anterior o aproveitamento da REN em vigor, com as necessárias adaptações, nos procedimentos de revisão ou alteração de planos diretores municipais em cumprimento do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, desde que, até 31 de dezembro de 2024, tenha ocorrido a primeira reunião da comissão consultiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou a conferência procedimental a que se refere o n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a realização da última reunião da comissão consultiva, em conferência procedimental, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, com parecer favorável, tem de ocorrer até 31 de dezembro de 2025.